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Atendendo às exigências da PREVIC, Capef reenvia proposta de alterações regulamentares do Plano Família

07/01/2025

Atendendo às exigências da PREVIC, Capef reenvia proposta de alterações regulamentares do Plano Família

7/1/2025

Atendendo às exigências da PREVIC, Capef reenvia proposta de alterações regulamentares do Plano Família

07/01/2025
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Atendendo às exigências da PREVIC, Capef reenvia proposta de alterações regulamentares do Plano Família

7/1/2025

Em resposta às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), apresentadas na Nota Técnica nº 2865/2024/PREVIC, a Capef reenviará para este Órgão a proposta de alteração do Regulamento do Plano Família, que tem o objetivo de aprimorar as suas disposições, além de torná-lo mais flexível e atrativo para o seu atual público-alvo. Confira o quadro comparativo com a redação atual e proposta, bem como a justificativa das alterações. CONFERIR QUADRO COMPARATIVO.

Com um ano e meio de lançamento e contando com mais de 2 mil Participantes, o Plano Família Capef já está passando por um importante processo de aprimoramento, cujo objetivo é modernizar o Regulamento, tornando-o mais flexível e atrativo para os Participantes.

Confira as Principais mudanças propostas:

  • Antecipação de elegibilidade aos Benefícios: Os Participantes poderão antecipar a elegibilidade para o Benefício de Renda Mensal, ampliando a atratividade do Plano.
  • Benefício de Prestação Única flexível: Possibilidade de escolher o momento mais adequado para o recebimento do benefício de prestação única, conforme as necessidades financeiras do Participante.
  • Contribuições após elegibilidade ao Benefício de Renda Mensal: Mesmo após se tornar elegível ao Benefício de Renda Mensal, o Participante poderá incrementar a sua renda previdenciária, mediante contribuições voluntárias e portabilidade.
  • Opção por Benefício Temporário: Agora, os Participantes que já forem elegíveis ao Benefício de Renda Mensal poderão optar pelo Benefício Temporário, oferecendo maior flexibilidade de acordo com suas necessidades momentâneas.
  • Contribuições de terceiros: As novas regras seguem a Resolução CNPC nº 50/2022, garantindo mais clareza e segurança jurídica ao permitir contribuições realizadas por terceiros (empresas, familiares e outros)
  • Cancelamento de inscrição por inadimplência: Definição de prazos para o cancelamento da inscrição de Participantes inadimplentes, oferecendo maior previsibilidade e segurança para a gestão do Plano.
  • Estabelecimento de vigência dos benefícios: A nova redação define com clareza as datas de início dos Benefícios Temporário e de Renda Mensal, trazendo mais segurança para os Participantes e para a gestão do Plano.
  • Melhorias redacionais e adequação à legislação: As redações de alguns dispositivos do Regulamento foram ajustadas para melhor adequação às alterações na legislação da previdência complementar e melhor compreensão do seu público.

REGULAMENTO COM ALTERAÇÕES CONSOLIDADAS

Se você ainda não aderiu ao Plano Família, essa é a oportunidade ideal!

O Plano oferece uma solução previdenciária completa e flexível, com benefícios para você e seus familiares, estando aberto para adesão dos funcionários do BNB, Camed, Capef e Inec, participantes ativos e assistidos dos planos da Capef, além de seus familiares de até 3º grau.

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